18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/32


Despacho do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — Tomasz KawałkoTrofeum/EUIPO — Ferrero (KINDERPRAMS)

(Processo T-115/18) (1)

((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KINDERPRAMS - Marcas nacionais figurativas anteriores Kinder - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade ou semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»))

(2019/C 65/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tomasz KawałkoTrofeum (Gdynia, Polónia) (representante: P. Moksa, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferrero SpA (Alba, Itália) (representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2017 (processo R 1112/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Ferrero e a Tomasz KawałkoTrofeum.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tomasz KawałkoTROFEUM é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161, de 7.5.2018.