5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/43


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)

(Processo T-75/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Procedimento de declaração da extinção - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Utilização séria da marca»)

(2019/C 263/48)

Língua do processo: o checo

Partes

Recorrente:: MPM-Quality v.o.s. (Frýdek-Místek, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de dezembro de 2017 (processo R 556/2017-4), relativo a um procedimento de declaração da extinção entre a MPM-QUALITY e a ELTON hodinářská.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MPM-QUALITY v.o.s. é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A ELTON hodinářská, a.s. suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 122 de 26.3.2018.