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5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — MPM-Quality/EUIPO/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)
(Processo T-75/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de declaração da extinção - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Utilização séria da marca»)
(2019/C 263/48)
Língua do processo: o checo
Partes
Recorrente:: MPM-Quality v.o.s. (Frýdek-Místek, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de dezembro de 2017 (processo R 556/2017-4), relativo a um procedimento de declaração da extinção entre a MPM-QUALITY e a ELTON hodinářská.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A MPM-QUALITY v.o.s. é condenada a pagar as suas despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
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3) |
A ELTON hodinářská, a.s. suporta as suas próprias despesas. |