24.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/24


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Probelte/Comissão

(Processo T-67/18) (1)

(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa 8-hidroxiquinolina - Pedido de alteração das condições de aprovação - Procedimento de classificação e rotulagem harmonizadas - Direito de audiência - Confiança legítima - Erro manifesto de apreciação»)

(2020/C 61/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Probelte, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: C. Mereu e S. Saez Moreno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. Koleva e I. Naglis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2065 da Comissão, de 13 de novembro de 2017, com base no artigo 263.o TFUE, que confirma as condições de aprovação da substância ativa 8-hidroxiquinolina, tal como estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 540/2011, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que respeita à inclusão da substância ativa 8-hidroxiquinolina na lista de substâncias candidatas para substituição (JO 2017, L 295, p. 40).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Probelte, SA suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.


(1)  JO C 112, de 26.3.2018.