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24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Probelte/Comissão
(Processo T-67/18) (1)
(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa 8-hidroxiquinolina - Pedido de alteração das condições de aprovação - Procedimento de classificação e rotulagem harmonizadas - Direito de audiência - Confiança legítima - Erro manifesto de apreciação»)
(2020/C 61/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Probelte, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: C. Mereu e S. Saez Moreno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. Koleva e I. Naglis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2065 da Comissão, de 13 de novembro de 2017, com base no artigo 263.o TFUE, que confirma as condições de aprovação da substância ativa 8-hidroxiquinolina, tal como estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 540/2011, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que respeita à inclusão da substância ativa 8-hidroxiquinolina na lista de substâncias candidatas para substituição (JO 2017, L 295, p. 40).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Probelte, SA suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |