23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/39


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Mahr/EUIPO/EUIPO – Especialidades Vira (Xocolat)

(Processo T-58/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Xocolat - Marca nominativa da União Europeia anterior LUXOCOLAT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Fundamentação do ato de oposição - Regra 15, n.o 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)

(2019/C 432/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ramona Mahr (Viena, Áustria) (representante: T. Rohracher, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Śliwińska e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Especialidades Vira, SL (Martorell, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 (processo R 541/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Especialidades Vira e R.Mahr.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ramona Mahr é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 26.3.2018.