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1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Team Beverage/EUIPO (WEIN FÜR PROFIS)
(Processo T-57/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia WEIN FÜR PROFIS - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter descritivo - Caráter enganador - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 220/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Team Beverage AG (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 (processo R 502/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo WEIN FÜR PROFIS como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Team Beverage AG é condenada nas despesas. |