30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2019 — Alemanha/Comissão
(Processo T-53/18) (1)
(«Aproximação das legislações - Regulamento (UE) n.o 305/2011 - Regulamento (UE) n.o 1025/2012 - Produtos de construção - Normas harmonizadas EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285-2:2005 - Dever de fundamentação»)
(2019/C 328/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e J. Möller, em seguida J. Möller, agentes, assistidos por M. Winkelmüller, F. van Schewick e M. Kottmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido, assente artigo 263.o TFUE, de anulação, em primeiro lugar, da Decisão (UE) 2017/1995 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 13341:2005 + A1:2011 sobre reservatórios termoplásticos estáticos para armazenagem acima do solo de óleos de aquecimento doméstico, querosene e combustíveis de motores diesel em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2017, L 288, p. 36), e, em segundo lugar, da Decisão (UE) 2017/1996 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 12285-2:2005 relativa a reservatórios de aço produzidos em oficina em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2017, L 288, p. 39).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |