30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/46


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2019 — Alemanha/Comissão

(Processo T-53/18) (1)

(«Aproximação das legislações - Regulamento (UE) n.o 305/2011 - Regulamento (UE) n.o 1025/2012 - Produtos de construção - Normas harmonizadas EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285-2:2005 - Dever de fundamentação»)

(2019/C 328/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e J. Möller, em seguida J. Möller, agentes, assistidos por M. Winkelmüller, F. van Schewick e M. Kottmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e A. Sipos, agentes)

Objeto

Pedido, assente artigo 263.o TFUE, de anulação, em primeiro lugar, da Decisão (UE) 2017/1995 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 13341:2005 + A1:2011 sobre reservatórios termoplásticos estáticos para armazenagem acima do solo de óleos de aquecimento doméstico, querosene e combustíveis de motores diesel em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2017, L 288, p. 36), e, em segundo lugar, da Decisão (UE) 2017/1996 da Comissão, de 6 de novembro de 2017, que mantém no Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 12285-2:2005 relativa a reservatórios de aço produzidos em oficina em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2017, L 288, p. 39).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Federal da Alemanha suportará as suas despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 112, de 26.3.2018.