9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – VF/BCE
(Processo T-39/18) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Relatório de avaliação do recorrente - Exercício de revisão anual dos salários e prémios - Recusa de requalificação de um contrato por tempo determinado como contrato por tempo indeterminado - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração»)
(2019/C 413/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VF (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e D. Camilleri Podestà, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e do artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia que visa, em substância, por um lado, a anulação, em primeiro lugar, da decisão relativa ao exercício de revisão anual dos salários e prémios para o ano de 2016 e, em segundo lugar, da decisão de não requalificar o contrato por tempo determinado do recorrente como contrato por tempo indeterminado e, por outro lado, à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu na sequência desses atos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
VF é condenado nas despesas. |