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21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)
(Processo T-36/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa Celeson - Marca nominativa internacional anterior CELESIO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 25/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asahi Intecc Co., Ltd (Nagoya, Japão) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Celesio AG (Estugarda, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2017 (processo R 1004/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Celesio e a Asahi Intecc.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Asahi Intecc Co., Ltd é condenada nas despesas. |