25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – FV/Conselho
(Processo T-27/18 RENV) (1)
(«Função pública - Funcionários - Relatório de notação - Exercício de avaliação de 2013 - Interesse em agir - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Dever de solicitude»)
(2019/C 399/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representantes: inicialmente L. Levi, em seguida É. Boigelot, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, de anulação do relatório de notação da recorrente referente ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
FV é condenada nas despesas efetuadas no processo F-40/15 e nas despesas referentes ao presente processo de remessa. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas efetuadas no processo T-639/16 P. |
(1) JO C 178, de 1.6.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-40/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).