Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de outubro de 2018 — Hochmann e DAY Investments/Hochmann Marketing e o.

(Processo C‑118/18 P‑TO)

«Oposição de terceiros»

1. 

Processo judicial — Oposição de terceiros — Requisitos de admissibilidade — Qualidade de terceiro — Não participação do terceiro opositor no litígio no processo principal — Alcance — Qualidade de terceiro para participar no litígio principal — Falta — Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 42.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 157.o, n.o 1, alínea b) e alínea c)]

(cf. n.os 4‑6, 19)

2. 

Processo judicial — Intervenção — Requisitos de admissibilidade — Interesse na resolução do litígio — Conceito — Exigência de um interesse público e direto — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Inexistência de interesse direto de um acionista único de uma sociedade que invoca uma ofensa aos seus interesses financeiros — Ofensa aos interesses económicos e financeiros de um credor de uma parte recorrente num recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Limites — Solução do litígio suscetível de afetar a posição jurídica do referido credor

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, segundo parágrafo)

(cf. n.os 9‑11, 15‑18)

Dispositivo

1) 

O pedido de oposição de terceiros é inadmissível.

2) 

Harald Hochmann e DAY Investments GmbH suportarão as suas próprias despesas.