Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de junho de 2019 — Linak/EUIPO
(Processo C‑821/18 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Regulamento (CE) n.o 6/2002 — Artigo 6.o — Desenho ou modelo comunitário — Motivos de nulidade — Falta de caráter individual — Representação de uma coluna de elevação operada eletricamente»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação pelo Tribunal Geral dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.o 5)
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
|
2) |
A Linak A/S suporta as suas próprias despesas. |