Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de maio de 2019 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO
(Processo C‑780/18 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Apreciação das semelhanças entre os sinais em confronto pelo Tribunal Geral — Análise de natureza factual — Dever de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
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1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Apreciações relativas às semelhanças entre as marcas em causa (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 5, 7) |
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2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito — Não tomada em consideração de todos os fatores pertinentes para a apreciação do risco de confusão na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Admissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 5, 7) |
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3. |
Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 117.o) (cf. n.os 5, 7) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
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2) |
A Cuervo y Sobrinos 1882 SL suporta as suas próprias despesas. |