Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de maio de 2019 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO

(Processo C‑780/18 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Apreciação das semelhanças entre os sinais em confronto pelo Tribunal Geral — Análise de natureza factual — Dever de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Apreciações relativas às semelhanças entre as marcas em causa

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 5, 7)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito — Não tomada em consideração de todos os fatores pertinentes para a apreciação do risco de confusão na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Admissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 5, 7)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 117.o)

(cf. n.os 5, 7)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2) 

A Cuervo y Sobrinos 1882 SL suporta as suas próprias despesas.