4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de l'entreprise de Liège (Bélgica) em 31 de dezembro de 2018 — SI, Brompton Bicycle Ltd/Chedech / Get2Get

(Processo C-833/18)

(2019/C 82/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

tribunal de l'entreprise de Liège

Partes no processo principal

Demandantes: SI, Brompton Bicycle Ltd

Demandada: Chedech / Get2Get

Questões prejudiciais

Deve o direito da União, em especial a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (1), que estabelece, nomeadamente, os diferentes direitos exclusivos reconhecidos aos titulares do direito de autor nos seus artigos 2.o a 5.o, ser interpretado no sentido de que exclui da proteção do direito de autor as obras cuja forma é necessária para obter um resultado técnico?

A fim de apreciar o caráter necessário de uma forma para obter um resultado técnico, há que atender aos critérios seguintes:

A existência de outras formas possíveis que permitam obter o mesmo resultado técnico?

A eficácia da forma para obter o referido resultado?

A vontade do alegado contrafator de obter esse resultado?

A existência de uma patente anterior, entretanto caducada, respeitante ao processo que permite obter o resultado técnico pretendido?


(1)  JO 2001, L 167, p. 10.