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27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Hamburg (Alemanha) em 20 de dezembro de 2018 — IX/WABE e.V.
(Processo C-804/18)
(2019/C 182/05)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: IX
Recorrido: WABE e.V.
Questões prejudiciais
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1. |
Uma instrução unilateral do empregador, que proíbe o uso de qualquer sinal visível de convicções políticas, ideológicas ou religiosas, coloca diretamente numa situação de desvantagem em razão da religião, na aceção do artigo 2.o, n.os 1 e 2, alínea a), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), os trabalhadores que seguem um determinado código de vestuário por força de preceitos religiosos que obrigam a cobrir a cabeça? |
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2. |
Uma instrução unilateral do empregador que proíbe o uso de qualquer sinal visível de convicções políticas, ideológicas ou religiosas coloca diretamente numa situação de desvantagem em razão da religião e/ou do sexo, na aceção do artigo 2.o, n.os 1 e 2, alínea b), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, uma trabalhadora que usa um lenço por professar a fé muçulmana? Em especial:
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