21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Ostravě (República Checa) em 5 de novembro de 2018 — OPR-Finance s.r.o./GK
(Processo C-679/18)
(2019/C 25/33)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Ostravě
Partes no processo principal
Demandante: OPR-Finance s.r.o.
Demandada: GK
Questões prejudiciais
1. |
As disposições conjugadas dos artigos 8.o e 23.o da Diretiva 2008/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, opõem-se a uma legislação nacional que estabelece que a sanção por incumprimento da obrigação de o mutuante avaliar a solvabilidade do consumidor antes da celebração do contrato de crédito é a nulidade do contrato de crédito acompanhada da obrigação de o consumidor devolver ao mutuante o montante principal, num prazo adequado à sua capacidade financeira, caso esta sanção (a nulidade do contrato de crédito) apenas seja aplicável se o consumidor a requerer (ou seja, se suscitar a nulidade do contrato) no prazo de três anos? |
2. |
As disposições conjugadas dos artigos 8.o e 23.o da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, exigem que um órgão jurisdicional nacional aplique oficiosamente a sanção estabelecida na legislação nacional por incumprimento da obrigação de o mutuante avaliar a solvabilidade do consumidor (ou seja, mesmo que o consumidor não requeira ativamente a aplicação dessa sanção)? |