2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski građanski sud u Zagrebu — Stalna služba u Sesvetama (Croácia) em 30 de julho de 2018 e em 15 de janeiro de 2019 — QB, RA/Jadransko osiguranje d.d

(Processo C-651/18)

(2019/C 295/02)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Općinski građanski sud u Zagrebu — Stalna služba u Sesvetama

Partes no processo principal

Demandantes: QB, RA

Demandada: Jadransko osiguranje d.d

Questão prejudicial

Mediante Despacho de 11 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declarou que o pedido de decisão prejudicial submetido pelo Općinski građanski sud u Zagrebu (Tribunal Municipal Civil de Zagreb, Croácia), por decisões de 30 de julho de 2018 e de 15 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.