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2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski građanski sud u Zagrebu — Stalna služba u Sesvetama (Croácia) em 30 de julho de 2018 e em 15 de janeiro de 2019 — QB, RA/Jadransko osiguranje d.d
(Processo C-651/18)
(2019/C 295/02)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski građanski sud u Zagrebu — Stalna služba u Sesvetama
Partes no processo principal
Demandantes: QB, RA
Demandada: Jadransko osiguranje d.d
Questão prejudicial
Mediante Despacho de 11 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declarou que o pedido de decisão prejudicial submetido pelo Općinski građanski sud u Zagrebu (Tribunal Municipal Civil de Zagreb, Croácia), por decisões de 30 de julho de 2018 e de 15 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.