21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Genova (Itália) em 12 de outubro de 2018 — LG e o./Rina SpA, Ente Registro Italiano Navale
(Processo C-641/18)
(2019/C 25/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Genova
Partes no processo principal
Demandantes: LG e o.
Demandados: Rina SpA, Ente Registro Italiano Navale
Questão prejudicial
Devem os artigos 1.o, [n.o] 1, e 2.o, [n.o] 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, de 27 de dezembro de 2000 (1), ser interpretados — também à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, do artigo 6.o, n.o 1, da CEDH e do considerando 16 da Diretiva 2009/15/CE (2) — no sentido de que se opõem, em relação a uma ação de indemnização para ressarcimento de danos decorrentes de morte e danos pessoais causados pelo naufrágio de um navio de passageiros e na qual é alegada a existência de responsabilidade por negligência, a que um juiz de um Estado-Membro possa declarar-se incompetente, reconhecendo a imunidade jurisdicional de entidades e pessoas coletivas privadas que exercem atividades de classificação e/ou de certificação, com sede nesse Estado-Membro, e relativamente ao exercício dessa atividade de classificação e/ou de certificação por conta de um Estado extracomunitário?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
(2) Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO 2009, L 131, p. 47).