26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Liège (Bélgica) em 17 de setembro de 2018 — Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique/QC, Comida paralela 12

(Processo C-579/18)

(2018/C 427/25)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique

Recorridos: QC, Comida paralela 12

Questão prejudicial

O artigo 79.o do Regulamento UE n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), opõe-se a que uma legislação nacional, como a implementada pelo artigo 266.o da Lei geral dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais de consumo, de 18 de julho de 1977, em caso de introdução irregular no território aduaneiro da União de uma mercadoria sujeita a direitos de importação, considere a pessoa que é civilmente responsável pelo autor de uma infração, na qual a referida pessoa não participou, codevedora solidária da dívida aduaneira?


(1)  JO L 269, p. 1.