3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 4 de setembro de 2018 — TDK-Lambda Germany GmbH/Hauptzollamt Lörrach
(Processo C-559/18)
(2018/C 436/31)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Demandante: TDK-Lambda Germany GmbH
Demandado: Hauptzollamt Lörrach
Questão prejudicial
Deve a Nomenclatura Combinada, que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), na sua versão resultante do Regulamento […] (UE) n.o 1218/2012 [do Parlamento Europeu e do Conselho], de 12 de dezembro de 2012, e que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2) […], ser interpretada no sentido de que conversores estáticos como os que estão em causa só devem ser classificados na subposição 8504 4030 quando são utilizados principalmente em aparelhos de telecomunicações, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, ou é suficiente, para cumprir o requisito «[d]o tipo utilizado», que os conversores estáticos possam ser utilizados, de acordo com as suas características objetivas, além de outros domínios de aplicação, igualmente em aparelhos de telecomunicações, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades?