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10.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 445/4 |
Recurso interposto em 13 de agosto de 2018 pela Outsource Professional Services Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 31 de maio de 2018 no processo T-340/16, Flatworld Solutions Pvt Ltd/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-528/18 P)
(2018/C 445/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Outsource Professional Services Ltd (representante: A. Kempter, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Flatworld Solutions Pvt. Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 31 de maio de 2018, no processo T-340/16; |
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confirmar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de abril de 2016, no processo número R 611/2015-4; |
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condenar a Flatworld Solutions Pvt. Ltd no pagamento das despesas incluindo aquelas em que necessariamente incorreu a recorrente, titular/sucessora da marca da União Europeia. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem fundamento na violação do direito da União pelo Tribunal Geral, nomeadamente do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária (1), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento 2015/2424 do Conselho (2).
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a titular/predecessora da marca atuou de má-fé quando apresentou o pedido de registo de marca n.o 006035547. O Tribunal Geral interpretou erradamente o conceito de má-fé. A utilização de termos descritivos para descrever uma atividade comercial não configura nenhuma desonestidade ou falta de ética. Por conseguinte, a marca não foi registada de má-fé.
(1) Regulamento (CE) 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO 2015, L 341, p. 21).