20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 27 de julho de 2018 – Mennica Wrocławska sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

(Processo C-491/18)

(2020/C 19/07)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu

Partes no processo principal

Recorrente: Mennica Wrocławska sp. z o.o.

Recorrido: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

Por Despacho de 13 de dezembro de 2018 o Tribunal de Justiça (Décima Secção) decidiu que os artigos 168.o, alínea a), 178.o, alínea a) e 226.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010 devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que as autoridades tributárias nacionais recusem ao sujeito passivo o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado devido ou pago a montante pelo simples motivo de as faturas conterem um erro relativo à identificação dos bens objeto das transações em causa, apesar de o sujeito passivo ter apresentado, antes de as autoridades tributárias adotarem uma decisão a seu respeito, os documentos e esclarecimentos necessários para determinar o verdadeiro objeto dessas transações e confirmar que estas ocorreram efetivamente.