22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/4


Recurso interposto em 12 de julho de 2018 por HK do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 3 de maio de 2018 no processo T-574/16, HK/Comissão

(Processo C-460/18 P)

(2018/C 381/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HK (representantes: A. Champetier, S. Rodrigues, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Declarar o recurso admissível e julgá-lo procedente;

Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 (processo T-574/16);

Avocar o processo para decidir a causa, julgando procedentes os pedidos do recorrente formulados em primeira instância, incluindo a condenação nas despesas da recorrida; ou, subsidiariamente,

Devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie, devendo as despesas do recurso ser decididas em conformidade com o artigo 184.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso. O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e ao caráter simultaneamente equívoco, incoerente e contraditório da fundamentação. O segundo fundamento é relativo à violação do princípio da não discriminação e à insuficiência da fundamentação.