15.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 16 de julho de 2018 — Argenta Spaarbank NV / Belgische Staat
(Processo C-459/18)
(2018/C 373/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Argenta Spaarbank NV
Recorrido: Belgische Staat
Questão prejudicial
Opõe-se o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a um regime fiscal nacional de acordo com o qual no cálculo do lucro tributável de uma sociedade que é contribuinte global na Bélgica e que possui um estabelecimento estável noutro Estado-Membro cujos lucros estão totalmente isentos de impostos na Bélgica, ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação entre a Bélgica e o outro Estado-Membro:
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a dedução relativa ao capital de risco é reduzida de um montante relativo ao capital de risco calculado sobre a diferença positiva entre, por um lado, o valor contabilístico líquido dos ativos do estabelecimento estável e, por outro lado, o total dos passivos que não integram o capital próprio da sociedade e que são imputáveis ao estabelecimento estável, e |
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a referida redução não é aplicada se o montante da redução for inferior ao lucro deste estabelecimento estável, |
ao passo que não é aplicada qualquer redução ao montante dedutível relativo ao capital de risco se essa diferença positiva puder ser imputada a um estabelecimento estável situado na Bélgica?