5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Gerona (Espanha) em 9 de julho de 2018 — WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social
(Processo C-450/18)
(2018/C 399/26)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social de Gerona
Partes no processo principal
Demandante: WA
Demandada: Instituto Nacional de la Seguridad Social
Questão prejudicial
Uma norma de direito nacional (concretamente, o artigo 60.o, n.o 1, da Ley General de Seguridad Social) que reconhece a titularidade do direito a um complemento de pensão às mulheres que tenham tido filhos biológicos ou adotados e sejam beneficiárias de um regime do sistema da Segurança Social de pensões contributivas de reforma, viuvez ou incapacidade permanente, em razão do contributo dessas mulheres para a Segurança Social, e que, ao invés, não concede a titularidade desse direito aos homens que se encontrem em situação idêntica, viola o princípio da igualdade de tratamento que proíbe qualquer discriminação em razão do sexo, que é reconhecido pelo artigo 157.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia e pela Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, e pela Diretiva 2002/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002 e reformulada pela Diretiva 2006/54/CE (2), de 5 de julho de 2006 relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho?
(1) Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, que modifica a Diretiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 2002, L 269, p. 15).
(2) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).