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15.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 2 de julho de 2018 — OH / Agencia Estatal de la Administración Tributaria
(Processo C-439/18)
(2018/C 373/05)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Galicia
Partes no processo principal
Recorrente: OH
Recorrida: Agencia Estatal de la Administración Tributaria
Questão prejudicial
É contrária ao previsto na cláusula 4, n.os 1 e 2, do Acordo-quadro europeu relativo ao trabalho a tempo parcial — Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997 (1), e aos artigos 2.o, n.o 1, alínea b), e 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (2), a disposição constante de uma convenção coletiva e a prática de uma entidade empregadora segundo a qual, para efeitos remuneratórios e de promoção, a antiguidade de uma trabalhadora a tempo parcial com distribuição vertical do tempo de trabalho deve ser calculada em termos anuais, atendendo apenas ao tempo de duração da prestação de serviço?
(1) Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO 1998, L 14, p. 9).
(2) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).