10.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
(Processo C-420/18) (1)
(2018/C 319/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof 's Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrente: IO
Outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
Questão prejudicial
Deve considerar-se que um membro do Conselho Fiscal de uma fundação exerce as suas atividades económicas de modo independente na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva do IVA quando, no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, se encontra numa posição de subordinação em relação ao referido conselho, mas não se encontra numa posição de subordinação em relação ao Conselho Fiscal ou à Fundação quanto ao restante?