27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 8 de junho de 2018 — Landwirtschaftskammer Niedersachsen/Reinhard Westphal

(Processo C-378/18)

(2018/C 301/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Landwirtschaftskammer Niedersachsen

Recorrido: Reinhard Westphal

Questões prejudiciais

1)

O prazo de prescrição, na aceção do artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 (1) começa a correr na data do pagamento da ajuda, ou o início desse prazo é determinado nos termos do artigo 3.o, n.o 1 (no presente caso: segundo parágrafo, primeiro período) do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (2)?

2)

As regras de prescrição previstas no artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001, ou no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95, constituem disposições que estabelecem sanções administrativas, na aceção do artigo 2.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95?

3)

O artigo 52.o-A do Regulamento (CE) n.o 2419/2001, que prevê um regime sobre a aplicação retroativa da regra de prescrição prevista no artigo 49.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001, também pode ser aplicado por analogia ao artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001?

Caso seja aplicável o artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, primeira frase, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (primeira questão), não é necessário responder às restantes questões; caso não seja aplicável, a terceira questão fica resolvida se se responder afirmativamente à segunda questão.


(1)  Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (JO 2001, L 327, p. 11)

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO 1995, L 312, p. 1)