201808030212050082018/C 294/373772018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180531272822

Processo C-377/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 31 de maio de 2018 — Processo penal contra AH, PB, CX, KM, PH


C2942018PT2720120180531PT0037272282

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 31 de maio de 2018 — Processo penal contra AH, PB, CX, KM, PH

(Processo C-377/18)

2018/C 294/37Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

AH, PB, CX, KM, PH

Questão prejudicial

Uma jurisprudência nacional que exige que, no texto de um acordo (celebrado no âmbito de um processo penal), sejam indicados como autores da infração penal em causa, não apenas o acusado que reconheceu a sua culpa em relação à referida infração e celebrou esse acordo, mas também outros acusados, os coautores da infração, que não celebraram esse acordo, que não reconheceram a sua culpa e contra os quais o processo prosseguiu sob a forma de processo penal ordinário, mas que concordam que o primeiro acusado celebre o acordo, é conforme com o artigo 4.o, n.o 1, primeiro período, interpretado em conjugação com o considerando 16, primeiro período, e com o considerando 17 da Diretiva 2016/343 ( 1 )?


( 1 ) Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).