201808030422049862018/C 294/323642018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180604242411

Processo C-364/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 4 de junho de 2018 — Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze


C2942018PT2410120180604PT0032241241

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 4 de junho de 2018 — Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze

(Processo C-364/18)

2018/C 294/32Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia

Partes no processo principal

Recorrente: Eni SpA

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze

Questão prejudicial

Deve considerar-se que o disposto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 94/22/CEE ( 1 ), e o sexto considerando desta se opõem a uma legislação nacional, como a contida no artigo 19.o, n.o 5-bis, do Decreto Legislativo n.o 625 de 1996, que, em virtude da interpretação dada pelo Consiglio di Stato [Conselho de Estado], no Acórdão n.o 290/2018, permite impor, no quadro do pagamento dos royalties, o parâmetro QE, baseado nas preços do petróleo e de outros combustíveis, em vez do índice Pfor, indexado ao preço do gás no mercado de curto prazo?


( 1 ) Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164, p. 3).