Processo C-298/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Cottbus — Kammern Seftenberg (Alemanha) em 2 de maio de 2018 — Reiner Grafe e Jürgen Pohle/Südbrandenburger Nahverkehrs GmbH e OSL Bus GmbH
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Cottbus — Kammern Seftenberg (Alemanha) em 2 de maio de 2018 — Reiner Grafe e Jürgen Pohle/Südbrandenburger Nahverkehrs GmbH e OSL Bus GmbH
(Processo C-298/18)
2018/C 276/27Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Cottbus — Kammern Seftenberg
Partes no processo principal
Demandantes: Reiner Grafe e Jürgen Pohle
Demandadas: Südbrandenburger Nahverkehrs GmbH e OSL Bus GmbH
Questões prejudiciais
1. |
A cessão da exploração de carreiras de autocarros de uma empresa de autocarros para outra, em virtude de um concurso público nos termos da Diretiva 92/50/CEE, relativa à adjudicação de contratos públicos de serviços ( 1 ), constitui uma transferência de empresa na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 77/187/CEE ( 2 ), mesmo quando entre as duas empresas referidas não tenha sido transferido equipamento significativo, designadamente, autocarros? |
2. |
A presunção de que os autocarros, em caso de adjudicação temporária dos serviços por motivos razoáveis de ordem comercial, já não contribuem significativamente para o valor da empresa devido à sua idade e às acrescidas exigências técnicas (níveis de emissões de gases de escape, autocarros de piso rebaixado), justifica que o Tribunal de Justiça se desvie do seu Acórdão de 25.1.2001 (C-172/99), no sentido de que, nestas circunstâncias, a assunção de uma parte essencial dos efetivos também pode conduzir à aplicação da Diretiva 77/187/CEE? |
( 1 ) Diretiva 92/50/CEE do Conselho de 18 de junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços; JO 1992, L 209, p. 1.
( 2 ) Diretiva 77/187/CEE do Conselho, de 14 de fevereiro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos; JO 1977, L 61, p. 26; EE 05 F2 p. 122.