27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 2 de maio de 2018 — Humbert Jörg Köfler e o.

(Processo C-297/18)

(2018/C 301/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Steiermark

Partes no processo principal

Recorrente: Humbert Jörg Köfler, Wolfgang Leitner, Joachim Schönbeck, Wolfgang Semper

Recorrido: Bezirkshauptmannschaft Murtal

Interveniente: Finanzpolizei

Questão prejudicial

Deve o artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional que prevê sanções pecuniárias ilimitadas, em especial sanções mínimas elevadas, e penas de prisão subsidiária de vários anos, para infrações cometidas por negligência?