27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 2 de maio de 2018 — Humbert Jörg Köfler e o.
(Processo C-297/18)
(2018/C 301/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: Humbert Jörg Köfler, Wolfgang Leitner, Joachim Schönbeck, Wolfgang Semper
Recorrido: Bezirkshauptmannschaft Murtal
Interveniente: Finanzpolizei
Questão prejudicial
Deve o artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional que prevê sanções pecuniárias ilimitadas, em especial sanções mínimas elevadas, e penas de prisão subsidiária de vários anos, para infrações cometidas por negligência?