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4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-196/18)
(2018/C 190/14)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: Raúl Vítor Soares de Sousa
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
O direito da União Europeia, designadamente o artigo 110,o do TFUE, opõe-se a que uma norma fiscal, como o artigo 2.o, no 1 a) e b) do Código do IUC, tribute de forma agravada veículos da mesma marca, modelo, modo de combustão e antiguidade, em razão de terem sido admitidos à matrícula noutros Estados-Membros?