4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-196/18)

(2018/C 190/14)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)

Partes no processo principal

Recorrente: Raúl Vítor Soares de Sousa

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

O direito da União Europeia, designadamente o artigo 110,o do TFUE, opõe-se a que uma norma fiscal, como o artigo 2.o, no 1 a) e b) do Código do IUC, tribute de forma agravada veículos da mesma marca, modelo, modo de combustão e antiguidade, em razão de terem sido admitidos à matrícula noutros Estados-Membros?