4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 19 de março de 2018 — Jadran Dodič / BANKA KOPER, ALTA INVEST
(Processo C-194/18)
(2018/C 190/13)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Jadran Dodič
Recorridos: BANKA KOPER, ALTA INVEST
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2001/23/CE (1) ser interpretado no sentido de que uma transferência como a que ocorreu nas circunstâncias do caso em apreço, que teve por objeto os instrumentos financeiros e os outros ativos patrimoniais dos clientes (concretamente, os valores mobiliários), o registo contabilístico dos títulos de crédito imateriais dos clientes e outros serviços financeiros e acessórios, bem como o arquivo, também deve ser qualificada de transferência jurídica de empresa ou de parte de empresa, tendo em conta que, após a cessação da atividade de intermediação financeira pela primeira recorrida, a transferência da prestação dos referidos serviços para a segunda recorrida dependia, em definitivo, da decisão dos comitentes (clientes)? |
2) |
Nas circunstâncias descritas, é determinante o número de clientes a quem, após a cessação da atividade de intermediação financeira pela primeira recorrida, a segunda recorrida presta atualmente os referidos serviços? |
3) |
A circunstância de a primeira recorrida continuar a sua atividade com os clientes na qualidade de sociedade promotora financeira dependente e, nesse âmbito, cooperar com a segunda recorrida, afeta de algum modo a definição de transferência de empresa ou de estabelecimento? |
(1) Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO 2001, L 82, p. 16).