|
30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/20 |
Ação intentada em 28 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-164/18)
(2018/C 152/24)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: P. Ondrůšek, E. Sanfrutos Cano e G. von Rintelen, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
|
— |
Declarar que o Reino de Espanha, ao não adotar, até 18 de abril de 2016, todas as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (1), ou, em qualquer caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 51.o, n.o 1, da referida diretiva; |
|
— |
Que seja aplicada ao Reino de Espanha, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória diária de 61 964,32 EUR, com efeitos a partir da data da prolação do acórdão que declara o incumprimento da obrigação de adotar ou, em qualquer caso, notificar à Comissão, as disposições necessárias para cumprir a Diretiva 2014/23/UE; |
|
— |
Condenar o Reino de Espanha no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo indicado para adaptar o direito interno à Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho terminou em 18 de abril de 2016.
(1) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1).