201807060111993612018/C 259/261482018CJC25920180723PT01PTINFO_JUDICIAL20180223181812

Processo C-148/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 23 de fevereiro de 2018 — Humbert Jörg Köfler e o.


C2592018PT1820120180223PT0026182181

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 23 de fevereiro de 2018 — Humbert Jörg Köfler e o.

(Processo C-148/18)

2018/C 259/26Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Steiermark

Partes no processo principal

Autores: Humbert Jörg Köfler, Wolfgang Leitner, Joachim Schönbeck, Wolfgang Semper

Entidade demandada: Bezirkshauptmannschaft Murtal

Interveniente: Finanzpolizei

Questão prejudicial

Deve o artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional que prevê sanções pecuniárias ilimitadas, em especial sanções mínimas elevadas, e penas de prisão subsidiária de vários anos, para infrações cometidas por negligência?