23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/35


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2018 — Klaus Manuel Maria Brisch

(Processo C-102/18)

(2018/C 142/46)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: Klaus Manuel Maria Brisch

Questão prejudicial

Para o pedido de um certificado sucessório europeu ao abrigo do artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 (1), é obrigatória ou apenas facultativa a utilização do formulário IV (anexo 4), elaborado de acordo com o procedimento consultivo a que se refere o artigo 81.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012, nos termos do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução do Regulamento (UE) n.o 1329/2014 (2)?


(1)  Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2012, L 201, p. 107).

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1329/2014 da Comissão, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2014, L 359, p. 30).