28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/8


Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2018 por FTI Touristik GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de novembro de 2017 no processo T-475/16, FTI Touristik GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-99/18)

(2018/C 182/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FTI Touristik GmbH (representante: A. Parr, advogada)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Harald Prantner e Daniel Giersch

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a decisão da Oitava Secção do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2017 (T-475/16);

condenar o EUIPO nas despesas do processo

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral assenta numa violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1). A decisão não está suficientemente fundamentada. Não foram tidos em conta todos os elementos factuais, cuja interação é necessária para a avaliação do risco de confusão. Tal constitui um erro de direito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1), conforme alterado (substituído pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1.)