7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/17 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 por Sophie Montel do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 29 de novembro de 2017 no processo T-634/16, Montel/Parlamento
(Processo C-84/18 P)
(2018/C 161/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sophie Montel (representante: G. Sauveur, avocat)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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reformar o acórdão recorrido e, por conseguinte: |
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anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 24 de junho de 2016, notificada em 6 de julho de 2016, que precisa «que o montante de 77 276,42 euros foi indevidamente pago a Sophie Montel» e ordena ao gestor orçamental competente e ao contabilista da instituição que procedam à cobrança desse montante; |
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anular conjuntamente a nota de débito n.o 2016-897, assinada pelo mesmo Diretor-Geral das Finanças em 4 de julho de 2016; |
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decidir sobre o montante a atribuir à recorrente a título de reparação dos danos morais sofridos resultantes das acusações infundadas formuladas antes de ser concluída a investigação, da ofensa à sua imagem e da perturbação muito significativa da sua vida pessoal e política causada pela decisão impugnada; |
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decidir sobre o montante a atribuir à recorrente a título das despesas processuais; |
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condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Primeiro fundamento, relativo à incompetência do autor do ato
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio «electa una via»
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa
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4. |
Quarto fundamento, relativo à inversão do ónus da prova
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5. |
Quinto fundamento, relativo à falta de fundamentação
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos direitos cívicos dos assistentes parlamentares
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8. |
Oitavo fundamento, relativo ao tratamento discriminatório, ao «Fumus persecutionis» e ao desvio de poder
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9. |
Nono fundamento, relativo ao atentado à independência dos deputados
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10. |
Décimo fundamento, relativo à falta de fundamentação factual
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11. |
Décimo primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade
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