14.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 1 de fevereiro de 2018 — Vitali SpA/Autostrade per l’Italia SpA

(Processo C-63/18)

(2018/C 166/24)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia

Partes no processo principal

Demandante: Vitali SpA

Demandada: Autostrade per l’Italia SpA

Questão prejudicial

Os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos nos artigos 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o artigo 71.o da Diretiva 2014/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (1), que não prevê limitações quantitativas à subcontratação, e o princípio de direito da União da proporcionalidade, opõem-se à aplicação de uma legislação nacional em matéria de contratos públicos, como a disposição italiana contida no artigo 105.o, n.o 2, terceiro período, do Decreto Legislativo n.o 50, de 18 de abril de 2016, nos termos da qual a subcontratação não pode exceder 30 % do montante total de um contrato de obras, serviços ou fornecimentos?


(1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).