9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Darmstadt (Alemanha) em 11 de janeiro de 2018 — TopFit e.V., Daniele Biffi / Deutschen Leichtathletikverband e.V.
(Processo C-22/18)
(2018/C 123/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: TopFit e.V., Daniele Biffi
Recorrida: Deutschen Leichtathletikverband e.V.
Questões prejudiciais
1) |
Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma disposição do regulamento de atletismo de uma associação de um Estado Membro que faz depender a participação nos campeonatos nacionais da nacionalidade do Estado-Membro constitui uma discriminação ilícita? |
2) |
Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao permitir-lhes participar em campeonatos nacionais, mas apenas lhes permitindo competir «à margem» ou «sem classificação» sem possibilidade de participarem nas finais? |
3) |
Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao excluí-los da atribuição de títulos ou de classificações nacionais? |