9.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Darmstadt (Alemanha) em 11 de janeiro de 2018 — TopFit e.V., Daniele Biffi / Deutschen Leichtathletikverband e.V.

(Processo C-22/18)

(2018/C 123/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Darmstadt

Partes no processo principal

Recorrente: TopFit e.V., Daniele Biffi

Recorrida: Deutschen Leichtathletikverband e.V.

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma disposição do regulamento de atletismo de uma associação de um Estado Membro que faz depender a participação nos campeonatos nacionais da nacionalidade do Estado-Membro constitui uma discriminação ilícita?

2)

Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao permitir-lhes participar em campeonatos nacionais, mas apenas lhes permitindo competir «à margem» ou «sem classificação» sem possibilidade de participarem nas finais?

3)

Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao excluí-los da atribuição de títulos ou de classificações nacionais?