9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Mureş (Roménia) em 9 de janeiro de 2018 — Processo penal contra Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA
(Processo C-17/18)
(2018/C 123/16)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Mureş
Partes no processo principal
Recorrentes: Virgil Mailat, Delia Elena Mailat, Apcom Select SA
Questões prejudiciais
1) |
A celebração de um contrato através do qual uma sociedade dá de locação a outra sociedade um imóvel no qual anteriormente tinha exercido uma atividade específica de restauração pública, com todos os bens de equipamento permanentes e os bens de consumo, continuando a sociedade arrendatária essa mesma atividade de restauração pública no restaurante sob a mesma denominação usada anteriormente, constitui uma transmissão da sociedade na aceção do artigo 19.o e do artigo 29.o da Diretiva 2006/112/CE? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a operação descrita representa uma prestação de serviços que pode ser considerada uma locação de bens imóveis na aceção do artigo 135.o n.o 1, alínea l), da Diretiva IVA, ou uma prestação de serviços complexa que não pode ser qualificada de locação de bens imóveis, sujeita a imposto nos termos da lei? |