23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 3 de janeiro de 2018 — Modesto Jardón Lama/Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social

(Processo C-7/18)

(2018/C 142/29)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Modesto Jardón Lama

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social

Questão prejudicial

Deve o artigo 48.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que impõe, como requisito para aceder a uma pensão de reforma antecipada, que o montante da pensão a receber seja superior à pensão mínima a que o interessado teria direito de acordo com a mesma legislação nacional, entendendo-se essa «pensão a receber» como a pensão efetiva exclusivamente a cargo do Estado-Membro competente (neste caso, Espanha), sem se ter também em conta a pensão efetiva que o interessado possa receber a título de outra prestação da mesma natureza a cargo de outro ou outros Estados-Membros?