2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/23 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Motex Ipari és Szolgáltató Rehabilitációs Kft. (Motex Kft.)/Comissão Europeia
(Processo C-748/18 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência - Recurso de anulação - Alegadas decisões de não levantar objeções - Falta de legitimidade - Pessoa individualmente não afetada - Recurso não interposto para salvaguarda dos direitos processuais - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Recurso de segunda instância manifestamente improcedente)
(2020/C 68/23)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Motex Ipari és Szolgáltató Rehabilitációs Kft. (Motex Kft.) (representante: L. Szabó, ügyvéd)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
A Motex Ipari és Szolgáltató Rehabilitációs Kft. (Motex Kft.) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |