2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.)/Comissão Europeia
(C-747/18 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência - Recurso de anulação - Alegadas decisões de não levantar objeções - Falta de legitimidade - Pessoa individualmente não afetada - Recurso não interposto para salvaguarda dos direitos processuais - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Recurso de segunda instância manifestamente improcedente)
(2020/C 68/22)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.) (representante: L. Szabó, ügyvéd)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
A Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.) suporta, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |