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13.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de junho de 2019 – Fred Olsen, SA/Naviera Armas, SA, Comissão Europeia
(Processo C-319/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direito exclusivo de utilização da infraestrutura do Puerto de Las Nieves (Espanha) concedido a uma companhia de transporte marítimo - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo do procedimento de análise preliminar - Vantagem concedida através de recursos de Estado - Critério do investidos privado que atua em economia de mercado»)
(2020/C 10/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fred Olsen, SA (representantes: J. M. Rodríguez Cárcamo e A. M. Rodríguez Conde, abogados)
Outras partes no processo: Naviera Armas, SA, (representantes: J. L. Buendía Sierra e Á. Givaja Sanz, abogados), Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, S. Noë e G. Luengo, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente |
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2) |
A Fred Olsen SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas ao presente recurso, as efetuadas pela Naviera Armas SA. |
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3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |