5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/17


Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique

(Processo C-237/18) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade profissional - Artigos 20.o, 21.o e 45.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 15.o - Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas))

(2018/C 399/23)

Língua do processo: francês.

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège (Tribunal de Primeira Instância de Liège — Bélgica)

Partes no processo principal

Recorrentes: Pauline Stiernon, Marion Goraguer, Muriel Buccarello, Clémentine Vasseur, Manon Pirotton, Anissa Quotb

Recorrido: État belge, SPF Santé publique e Communauté française de Belgique

Dispositivo

O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, numa situação como a que está em causa no processo principal, a uma regulamentação de um Estado-Membro que estabelece a lista das profissões paramédicas, que não inclui a profissão de psicomotor nessa lista, apesar de um diploma de licenciatura em psicomotricidade ter sido criado nesse Estado-Membro.


(1)  JO C 190 de 4.6.2018.