5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/15


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Câmara Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Visoki upravni sud — Croácia) — Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)/Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske

(Processa C-90/18) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes respeitantes ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))

(2018/C 399/21)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Visoki upravni sud

Partes no processo principal

Demandante: Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)

Demandado: Povjerenik za informiranje republike Hrvatske

sendo interveniente: Hrvoje Šimić

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki upravni sud (Tribunal Administrativo de Recurso, Croácia), por decisão de 1 de fevereiro de 2018, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 134 de 16.4.2018.