5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Câmara Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Visoki upravni sud — Croácia) — Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)/Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske
(Processa C-90/18) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes respeitantes ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))
(2018/C 399/21)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Visoki upravni sud
Partes no processo principal
Demandante: Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)
Demandado: Povjerenik za informiranje republike Hrvatske
sendo interveniente: Hrvoje Šimić
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki upravni sud (Tribunal Administrativo de Recurso, Croácia), por decisão de 1 de fevereiro de 2018, é manifestamente inadmissível.