10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão

(Processo C-812/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Projetos de interesse comum da União Europeia - Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 37.o - Subcontratação - Artigo 40.o, n.o 3, alínea c) - Ajuste direto - Especificidade técnica - Acordo-quadro - Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira - Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»)

(2020/C 262/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Terna SpA (representantes: F. Covone, A. Police, L. Di Via, D. Carria e F. Degni, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, M. Ilkova, G. Gattinara e P. Ondrůšek, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Terna SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 25.2.2019.