10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão
(Processo C-812/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Projetos de interesse comum da União Europeia - Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 37.o - Subcontratação - Artigo 40.o, n.o 3, alínea c) - Ajuste direto - Especificidade técnica - Acordo-quadro - Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira - Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»)
(2020/C 262/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Terna SpA (representantes: F. Covone, A. Police, L. Di Via, D. Carria e F. Degni, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, M. Ilkova, G. Gattinara e P. Ondrůšek, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Terna SpA é condenada nas despesas. |