|
8.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de janeiro de 2021 — Päivi Leino-Sandberg/Parlamento Europeu
(Processo C-761/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 10.o - Recusa de acesso - Recurso no Tribunal Geral da União Europeia de uma decisão do Parlamento Europeu que recusa o acesso a um documento - Divulgação do documento anotado por um terceiro posteriormente à interposição do recurso - Não conhecimento do mérito, pronunciado pelo Tribunal Geral em razão da perda do interesse em agir - Erro de direito»)
(2021/C 79/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (representantes: O. W. Brouwer e B. A. Verheijen, advocaten, e S. Schubert, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos, I. Anagnostopoulou e L. Vétillard, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Finlândia (representante: M. Pere, agente), Reino da Suécia (representantes: inicialmente por A. Falk, C. Meyer-Seitz, H. Shev, J. Lundberg e H. Eklinder, em seguida, por C. Meyer-Seitz, H. Shev e H. Eklinder, agentes)
Dispositivo
|
1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de setembro de 2018, Leino-Sandberg/Parlamento (T-421/17, não publicado, EU:T:2018:628) é anulado. |
|
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
|
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |