17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București – Roménia) – TK/Asociația de Proprietari bloc M5A-ScaraA
(Processo C-708/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 7.o e 8.o - Diretiva 95/46/CE - Artigo 6.o, n.o 1, alínea c), e artigo 7.o, alínea f) - Legitimidade para o tratamento de dados pessoais - Legislação nacional que permite a videovigilância para garantir a segurança e proteção das pessoas, bens e valores e para a prossecução de interesses legítimos, sem o consentimento da pessoa em causa - Instalação de um sistema de videovigilância nas partes comuns de um edifício para habitação»)
(2020/C 54/10)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: TK
Recorrida: Asociația de Proprietari bloc M5A-ScaraA
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, alínea c), e o artigo 7.o, alínea f), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, lidos à luz dos artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a disposições nacionais que autorizam a instalação de um sistema de videovigilância, como o sistema em causa no processo principal, instalado nas partes comuns de um imóvel para habitação, para prosseguir interesses legítimos de garantia da segurança e da proteção das pessoas e dos bens, sem o consentimento das pessoas em causa, se o tratamento dos dados pessoais recolhidos através desse sistema de videovigilância cumprir os requisitos previstos no mencionado artigo 7.o, alínea f), o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.